O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal a cobrança da taxa de assessoria técnico-jurídico-imobiliária, conhecida como taxa Sati, na compra de imóveis. Na mesma decisão, o STJ considerou legítima a cobrança de comissão de corretagem, recebida pelos corretores de imóveis, desde que esteja explícita no contrato de aquisição. A medida passou a valer em 6 de setembro, data em que a decisão foi publicada, e o entendimento do STJ deve ser seguido por todos os tribunais brasileiros, inclusive os de pequenas causas.
Alexandre Tavares, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação (ABMH), explica que a taxa Sati era cobrada normalmente pelas
incorporadoras na venda de imóveis na planta. Ela girava em torno de 0,8% do
valor total do imóvel. A tarifa era referente à assessoria e despesas com
despachante para obter a documentação do imóvel. "O STJ entendeu que a
taxa Sati é ilegal e não pode ser repassada ao consumidor. Eventualmente, quem
pagou a taxa tem direito a pedir a restituição", afirma.
Para pedir o ressarcimento, foi determinado, também pelo STJ, um prazo
de prescrição de três anos, após a assinatura do contrato. Isso significa que
um consumidor que tenha adquirido um imóvel há três anos e que pagou a taxa
pode entrar na Justiça e pedir a devolução do dinheiro. "Quem pedir a
restituição pode até receber em dobro o valor da taxa, se considerarmos o
artigo 42 do código de defesa do consumidor", defende Tavares. O artigo em
questão afirma que: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito
à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável".
Quanto à cobrança da taxa Sati, a Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias (Abrainc) comenta apenas que "foi uma decisão judicial que
deve ser respeitada e acatada". "Com a decisão, a tendência é que os
custos sejam englobados no valor dos imóveis", afirma Tavares.
Já com relação à taxa de corretagem, a Abrainc considera que a decisão
de declará-la legal afastou os riscos de alterações em contratos já consumados.
Em nota, o diretor da associação, Luiz Fernando Moura, afirmou que "a
transferência da corretagem é um item acordado nos contratos, assumido pelo
consumidor e pago normalmente. Ficamos satisfeitos que o STJ tenha reconhecido
isso".
Por lei, a comissão de corretagem pode chegar até 6% do valor do imóvel
e tem que estar explicitada. Por exemplo, se o imóvel custa R$ 100 mil, o
corretor fica com R$ 6 mil e a incorporadora com R$ 94 mil.
Fonte: (Época Negócios)
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