As expectativas são grandes, mas até o momento o IBGE ainda não definiu o índice de preços dos imóveis no Brasil.
Preços crescentes sem explicação na sua estrutura de custos, imóveis residenciais acima do seu justo valor e a forte presença de capital especulativo, levaram a Presidenta Dilma Rousseff a exarar o Decreto nº. 7.565 de 15 de setembro de 2011 que dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
A proposta deste novo indicador oficial é ser utilizado como uma
importante ferramenta de monitoramento do mercado imobiliário, agindo, direta
ou indiretamente, tanto para auxiliar as decisões práticas de oferta e demanda
de imóveis quanto para acompanhar a condução de políticas econômicas.
Destacam-se
entre as fontes que definirão a evolução dos preços dos imóveis no Brasil a Caixa
Econômica Federal, as Prefeituras Municipais e os Cartórios de Registro de
Imóveis, cada uma delas oferecendo uma visão particular do setor imobiliário e
estas fontes irão se complementar em se definindo o início da série histórica
do novo indicador.
O método
da estratificação, a exemplo da Austrália, baseado na Estrutura (refere-se
às características do imóvel, como tamanho, número de quartos, idade, etc.),
Localidade (distância de pólos comerciais, hospitais, escolas, etc.) e
Vizinhança (características relacionadas com as condições sociais e
ambientais).
Especialistas do governo e da Caixa estão analisando diferentes índices de preços de imóveis ao redor do
mundo para encontrar a melhor metodologia para o Brasil. Índices de preços de
imóveis utilizados na Austrália, Nova Zelândia, Espanha e nos EUA são
considerados como os que melhor refletem a realidade do mercado imobiliário
brasileiro.
O uso primário do índice será destinado a agentes imobiliários e
investidores, pois será uma avaliação justa dos valores dos imóveis. A Caixa
também pretende utilizar o índice como um meio de determinar os valores de
hipotecas no Brasil.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a criação e a manutenção do
índice de preços de imóveis no Brasil.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei
no 5.878, de 11
de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1o A
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar
as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do
índice de preços de imóveis no Brasil.
Parágrafo único. Caberá ao
IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem
como a adoção das demais providências necessárias para implementação,
manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.
Art. 2o O
IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta
forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se
sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e
manutenção do índice.
Parágrafo único. O
IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá
firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Art. 3o O IBGE definirá cronograma para a
criação e implementação do índice de preços de imóveis.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011
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