26/07/2013

Se a entrega do imóvel atrasar consumidor pode desistir da compra

O atraso na entrega das chaves implica em ações judiciais contra as construtoras e incorporadoras, o comprador tem direito a indenização

Consumidor pode desistir da compra se entrega do imóvel atrasar. Com o mercado imobiliário brasileiro aquecido, aumenta a demanda de compra de imóveis e isso pode fazer com que as construtoras não consigam entregar a casa ou apartamento dentro do prazo estipulado no contrato. I


Mas isso não pode gerar só a frustração de planos e expectativas para a pessoa que quer sair do aluguel, da casa dos pais ou está com a data do casamento marcado próximo à entrega das chaves.

O atraso na entrega das chaves implica em ações judiciais contra as construtoras e incorporadoras, o comprador tem direito a indenização pelos danos materiais, baseados nos prejuízos financeiros por ele experimentados. O PROCON-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador, após esse período se não obter resposta da empresa, o mais correto é procurar apoio jurídico especializado.

Todo contrato de compra e venda de um imóvel prevê uma série de multas e aplicação de juros caso o adquirente venha atrasar alguma das parcelas, mas o que eles não prevêem é uma penalidade à construtora e incorporadora, caso o a obra não seja entregue no prazo. Nesse caso pode-se pedir na justiça a mesma multa que o consumidor pagaria caso ele atrasasse o pagamento de alguma das parcelas.

O Código de Defesa do Consumidor também permite que o comprador desista da compra do imóvel, e receba todo dinheiro já pago de volta. Segundo o Dr. André Vinícius Hernades Coppini, especialista em Direito Empresarial e Direito do Consumidor do escritório Pedro Miguel Advogados Associados, os valores deverão ser pagos à vista e não de forma parcelada, como procedem algumas construtoras. “Caso o consumidor queira desistir da compra devido ao atraso injustificado na obra, poderá pedir a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios”, finaliza o advogado.


Fonte: Consumidor Moderno
Extraída do Portal do Consumidor

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