Venda de imóveis não pode ser feita por estagiários
Utilização de estagiários em lugar de profissionais credenciados nas funções de corretagem será punida pelo Creci nos termos da legislação específica.
O CRECI da 12ª. Região está distribuindo comunicado às
empresas e profissionais da corretagem de imóveis da região, alertando para a
irregularidade, conforme denúncias ao órgão, na utilização de estagiários em
lugar de profissionais nas funções de corretagem, que será punida nos termos da
legislação específica. O comunicado esclarece e recomenda:
2- DO ESTAGIÁRIO:
OS agentes imobiliários, pessoas físicas e jurídicas,
devem observar a Resolução COFECI nº 1.127/2009,
(Resolução anexa), que regula o estagio de estudantes do Curso de Técnico em
Transações Imobiliárias - T.T.I., cabendo destacar:
a) É vedado ao estagiário executar transações
imobiliárias devendo apenas: "OBSERVAR E ACOMPANHAR" a prática dos
atos profissionais conduzidos pelo corretor responsável, como forma de
complementação da formação acadêmica-profissional, integrante do respectivo
currículo.
b) O Agente Imobiliário que utilizar o estagiário em
desacordo com as normas, fica sujeito a autuação disciplinar, além de
enquadramento pela Justiça do Trabalho por desvio de finalidade e utilização
irregular de mão de obra;
c) O estagiário que atuar em desacordo com as normas
terá o seu registro "CANCELADO"
e será autuado por EXERCÍCIO
ILEGAL DA PROFISSÃO com todas as conseqüências legais previstas.
d) O concedente do estagio que atuar
em desacordo com as normas, fica sujeito a autuação e a sanção disciplinar com
base na legislação vigente.
Informações ligue para o Creci de sua Cidade.
Fonte: CRECI 12ª. Região
1- Que evite utilizar em seus estabelecimentos eu stands
de venda, corretores não de
Regularidade perante do CRECI, sob pena de incorrer nas penalidades previstas
na Legislação específica.
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