14/01/2013

Venda de imóveis não pode ser feita por estagiários

Utilização de estagiários em lugar de profissionais credenciados nas funções de corretagem será punida pelo Creci nos termos da legislação específica.


O CRECI da 12ª. Região está distribuindo comunicado às empresas e profissionais da corretagem de imóveis da região, alertando para a irregularidade, conforme denúncias ao órgão, na utilização de estagiários em lugar de profissionais nas funções de corretagem, que será punida nos termos da legislação específica. O comunicado esclarece e recomenda:

2- DO ESTAGIÁRIO:
OS agentes imobiliários, pessoas físicas e jurídicas, devem observar a Resolução COFECI  nº 1.127/2009, (Resolução anexa), que regula o estagio de estudantes do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias - T.T.I., cabendo destacar:


a) É vedado ao estagiário executar transações imobiliárias devendo apenas: "OBSERVAR E ACOMPANHAR" a prática dos atos profissionais conduzidos pelo corretor responsável, como forma de complementação da formação acadêmica-profissional, integrante do respectivo currículo.


b) O Agente Imobiliário que utilizar o estagiário em desacordo com as normas, fica sujeito a autuação disciplinar, além de enquadramento pela Justiça do Trabalho por desvio de finalidade e utilização irregular de mão de obra;


c) O estagiário que atuar em desacordo com as normas terá o seu registro "CANCELADO" e será autuado por EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO com todas as conseqüências legais previstas.


d) O concedente do estagio que atuar em desacordo com as normas, fica sujeito a autuação e a sanção disciplinar com base na legislação vigente.


Informações ligue para o Creci de sua Cidade. 
Fonte: CRECI 12ª. Região

1- Que evite utilizar em seus estabelecimentos eu stands de venda, corretores não de Regularidade perante do CRECI, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Legislação específica.


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