03/12/2013

Desistente da compra do imóvel na planta tem direito de receber imediatamente o valor a ser devolvido

Desistente da compra do imóvel na planta tem direito  de receber imediatamente o valor a ser devolvido

Comprador desistente tem direito a restituição imediata do que foi pago, diz STJ. Os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente

BRASÍLIA - O comprador de imóvel que rescindirem o contrato de um imóvel na planta tem direito a receber, imediatamente, o valor a ser devolvido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada nesta quinta-feira (28/11/2013), entendeu que é abusiva cláusula de contrato que determina a restituição dos valores somente ao término da obra ou de forma parcelada.


A decisão é da Segunda Seção do STJ e foi tomada no regime de recurso repetitivo, em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador, em razão da rescisão do contrato. A decisão foi unânime.
Neste tipo de recurso, os ministros escolhem um caso para servir de referência e a decisão vale automaticamente para processos similares separados pelo STJ e nas instâncias inferiores. Servirá, também, como jurisprudência para futuros processos, embora não seja vinculante.



Segundo os ministros, as regras do Código de Defesa do Consumidor garantem a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador.
O recurso adotado como representativo de controvérsia é de Santa Catarina. No caso em discussão, o tribunal local determinou a restituição imediata e em parcela única dos valores pagos pelo comprador, em razão de "desistência/inadimplemento do contrato".

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, há muito tempo o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que é abusiva a restituição dos valores somente após o término da obra, porque pode representar vantagem ao dono do empreendimento.

"O direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo", disse o ministro.

Salomão destacou ainda que esse entendimento - segundo o qual os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente - aplica-se independentemente de quem tenha dado causa à rescisão.

O ministro lembrou que é antiga a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de que o comprador de imóvel pode pedir a resolução do contrato sob a alegação de que não está suportando as prestações. Mas Salomão ressaltou que o vendedor, mesmo tendo que ressarcir imediatamente os valores, pode reter parte para recompor eventuais prejuízos.

"A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago, isso para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sem prejuízo de outros valores decorrentes."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
- indesejáveis

||||| Mais Lidas |||||

  • DICAS PARA LOCAÇÃO COMERCIAL - SEBRAE
  • .......................................................
  • MLS UMA OPÇÃO PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO, JUSTO E EFICIENTE
  • .......................................................
  • Decreto 7.565/2011 dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil pelo IBGE.
  • .......................................................
  • CONSULTE SEU EXTRATO FGTS PELA INTERNET
  • .......................................................
  • COMO FAZER SIMULAÇÃO PARA SEU FINANCIAMENTO
  • .......................................................
  • DICAS PARA VENDA DE IMÓVEIS
  • .......................................................
  • COMPRA SEGURA DE IMÓVEIS NA PLANTA
  • .......................................................
  • COMPRA SEGURA DE IMÓVEIS USADOS
  • .......................................................
  • COMPRA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS - PROCON
  • .......................................................
  • CARTILHA SOBRE ALUGUEL DE IMÓVEIS
  • .......................................................
  • Cobrança de Taxa Sati e Corretagem é ilegal na Compra do Imóvel na Planta
  • .......................................................
  • TIRE MELHOR PROVEITO DA EXCLUSIVIDADE E AGILIZE A VENDA DE SEU IMÓVEL
  • .......................................................
  • Desistente da compra do imóvel tem direito a restituição do valor imediatamente
  • .......................................................
  • CALCULADORA CIDADÃO saiba como CALCULAR TAXA DE JUROS, EMPRÉSTIMOS, etc...
  • .......................................................
  • IMÓVEL NA PLANTA 10 DÚVIDAS E RESPOSTAS
  • .......................................................
  • Venda de imóvel não pode ser feita por estagiários
  • .......................................................
  • O USO INADEQUADO DA OFERTA OU PROMOÇÃO EM SEU IMÓVEL
  • .......................................................
  • Imóvel mais seguro a partir julho/13 proprietário poderá cobrar da construtora se o produto não atender a qualidade exigida
  • .......................................................
  • Itens que VALORIZAM seu imóvel
  • .......................................................
  • Multas as Incorporadoras no atraso da entrega do imóvel
  • .......................................................
  • Se a entrega do Imóvel atrasar consumidor pode desistir da compra
  • .......................................................
  • Itens que DESVALORIZAM seu imóvel
  • .......................................................
  • Custo de Escritura e Registro em todo Brasil
  • .......................................................
  • Construir e Reformar de forma sustentável
  • .......................................................
  • FIPE -NOVOS ÍNDICES PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO
  • .......................................................
  • PEGADINHAS DE CONSUMO - PROCON
  • .......................................................