01/10/2015

Direitos do consumidor ao desistir da compra de um imóvel

Segundo  a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os casos de problemas no distrato na compra da casa própria aumentaram 15% em 2015. Por conta dessa amarga realidade, a entidade lança cartilha com intuito de ajudar o consumidor a não ter dor de cabeça ao cancelar o negócio.


Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o presidente da  Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.

Marco Aurélio explica que o famoso distrato, ou seja, cancelamento do contrato junto à construtora, o mutuário tem direito a ser restituído dos valores pago à construtora. No caso da desistência antes da entrega das chaves, o mutuário tem direito em torno de 85% a 90% sobre tudo o que pagou, inclusive sobre as taxas de corretagem e a taxa sati.

Acesso:  Entrevista

Acesso: Cartilha

O presidente da Associação dos Mutuários explica que, se o consumidor desistir do imóvel por arrependimento, ou por ter aumentado demais o saldo devedor por conta do índice do INCC, ou por não ter conseguido financiamento para dar continuidade aos pagamentos, ele tem seus direitos preservados e caso a construtora se negue a devolver ao consumidor, o consumidor deve entrar na justiça que vai ter tudo de volta.
“Já no caso de o distrato ocorrer devido ao atraso na obra, ou alguma irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções,” ressalta Marco Aurélio.
Para ajudar os mutuários desistentes, a  Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências está lançando a 5ª edição da “Cartilha do Mutuário-Volume Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário".

Fonte: EBC




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Mais Informação :::::::::::::

Hora de pedir o distrato

Atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição de renda e desemprego são alguns dos motivos que têm provocado rescisão de contrato imobiliário. Confira as orientações da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) para quem pretende pedir o distrato do bem e ter os valores pagos restituídos.
Quando pedir o distrato

Segundo a AMSPA, que editou uma cartilha sobre o assunto, o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves, quando ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais. A exceção acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora.

Notificando a construtora

Antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique a credora de sua decisão. Se preciso, leve a sua pretensão à Justiça. Lá você pode requerer autorização para a suspensão dos futuros pagamentos e se abster de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Imóvel usado

No caso do imóvel usado, a rescisão poderá ser feita apenas se for constatado vício de construção (defeito) oculto. O prazo para tanto é de um ano, contados a partir da informação da irregularidade ao vendedor.

Valor devolvido ao mutuário

O cálculo do valor a ser restituído deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento do negócio. O cliente tem direito a receber de 85% a 90% do que foi efetivamente pago. Além disso, o mutuário deve receber o dinheiro em parcela única com as devidas correções monetárias. Se o distrato for por culpa exclusiva da construtora, seja
Com quanto fica a construtora?

No momento da rescisão do contrato, a construtora só poderá fazer a retenção de entre 10% e 15% do valor pago como despesas administrativas. O desconto acima desse montante configura enriquecimento sem causa.Nada de acordo extrajudicial.

O desistente deve ter o cuidado de não assinar nenhum acordo extrajudicial com a construtora, pois ao fazer isso, podem haver cláusulas no documento que o impeçam de recorrer ao Poder Judiciário.

Irregularidades no contrato

Mesmo inadimplente, o mutuário pode requerer a rescisão do contrato de compra e venda. No entanto, é importante ressaltar que ao desistir do negócio, o consumidor deve buscar auxílio para verificar se não existem outras irregularidades no contrato.

Fonte: O Globo Online - 30/09/2015

Imóvel



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