15/09/2014

PLS 250/2014 dispõe sobre alterações das eleições e valores máximos sobre a anuidade dos corretores de imóveis

reinvidicação da classe

Aguarda designação de relator, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), projeto de lei do Senado que dispõe sobre a composição e eleição dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, estabelece valores máximos sobre anuidades devidas a esses órgãos e determina que os conselhos apresentem lista de inscritos aos sindicatos representativos da categoria.


O projeto foi fruto da Sugestão 11/2013, encaminhada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis de Brasília à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Veja Matéria

R$ 200,00 para pessoa física ou firma individual




Em relação à composição e eleição, o PLS 250/2014 estabelece que os conselhos regionais serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes. Dois terços dos membros deverão ser eleitos em chapa pelo voto secreto e obrigatório dos profissionais inscritos e um terço será indicado pelos sindicatos dos corretores de imóveis na respectiva jurisdição dos conselhos.

Ao acolher a sugestão, a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), destacou que a indicação de membros pelos sindicatos estabelece um canal direto de interação entre o órgão de fiscalização e as entidades de representação da categoria, em benefício da transparência da administração.

Para ela, a determinação de que os conselhos forneçam aos sindicatos a relação de seus filiados e a fixação do período de realização das eleições aos conselhos previstos no projeto também são meios para permitir um diálogo entre a instância sindical e a base de seus representados.

Anuidades

Em relação às anuidades devidas aos conselhos, o projeto estipula um valor máximo de:

 R$ 200,00 para pessoa física ou firma individual.

No caso de pessoa jurídica, o valor varia conforme o capital social: se o capital for até R$ 25 mil, a anuidade máxima é de R$ 400,00

a partir de R$ 25 mil até R$ 50 mil, o valor sobe para R$ 500,00;

de R$ 50 mil a R$ 75 mil, a anuidade máxima é de R$ 600,00;

entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, o valor máximo aumenta para R$ 700,00 reais e,

para capitais sociais acima de R$ 100 mil, o valor máximo de anuidade é R$ 800,00 reais.

- As disposições referentes ao valor da anuidade tem por objetivo a redução geral dos valores de anuidade para montantes mais próximos à realidade econômica de boa parte da categoria – argumentou Ana Rita.

De acordo com o projeto, as pessoas físicas inscritas que tenham completado 70 anos de idade ou tenham contribuído por 35 anos são dispensadas do pagamento de anuidade. O projeto ainda prevê a correção anual dos valores pelo índice oficial de preços ao consumidor, não podendo passar o limite de R$ 250 a anuidade para pessoas físicas e firmas individuais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
- indesejáveis

||||| Mais Lidas |||||

  • DICAS PARA LOCAÇÃO COMERCIAL - SEBRAE
  • .......................................................
  • MLS UMA OPÇÃO PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO, JUSTO E EFICIENTE
  • .......................................................
  • Decreto 7.565/2011 dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil pelo IBGE.
  • .......................................................
  • CONSULTE SEU EXTRATO FGTS PELA INTERNET
  • .......................................................
  • COMO FAZER SIMULAÇÃO PARA SEU FINANCIAMENTO
  • .......................................................
  • DICAS PARA VENDA DE IMÓVEIS
  • .......................................................
  • COMPRA SEGURA DE IMÓVEIS NA PLANTA
  • .......................................................
  • COMPRA SEGURA DE IMÓVEIS USADOS
  • .......................................................
  • COMPRA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS - PROCON
  • .......................................................
  • CARTILHA SOBRE ALUGUEL DE IMÓVEIS
  • .......................................................
  • Cobrança de Taxa Sati e Corretagem é ilegal na Compra do Imóvel na Planta
  • .......................................................
  • TIRE MELHOR PROVEITO DA EXCLUSIVIDADE E AGILIZE A VENDA DE SEU IMÓVEL
  • .......................................................
  • Desistente da compra do imóvel tem direito a restituição do valor imediatamente
  • .......................................................
  • CALCULADORA CIDADÃO saiba como CALCULAR TAXA DE JUROS, EMPRÉSTIMOS, etc...
  • .......................................................
  • IMÓVEL NA PLANTA 10 DÚVIDAS E RESPOSTAS
  • .......................................................
  • Venda de imóvel não pode ser feita por estagiários
  • .......................................................
  • O USO INADEQUADO DA OFERTA OU PROMOÇÃO EM SEU IMÓVEL
  • .......................................................
  • Imóvel mais seguro a partir julho/13 proprietário poderá cobrar da construtora se o produto não atender a qualidade exigida
  • .......................................................
  • Itens que VALORIZAM seu imóvel
  • .......................................................
  • Multas as Incorporadoras no atraso da entrega do imóvel
  • .......................................................
  • Se a entrega do Imóvel atrasar consumidor pode desistir da compra
  • .......................................................
  • Itens que DESVALORIZAM seu imóvel
  • .......................................................
  • Custo de Escritura e Registro em todo Brasil
  • .......................................................
  • Construir e Reformar de forma sustentável
  • .......................................................
  • FIPE -NOVOS ÍNDICES PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO
  • .......................................................
  • PEGADINHAS DE CONSUMO - PROCON
  • .......................................................