Aguarda designação de relator, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), projeto de lei do Senado que dispõe sobre a composição e eleição dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, estabelece valores máximos sobre anuidades devidas a esses órgãos e determina que os conselhos apresentem lista de inscritos aos sindicatos representativos da categoria.
O
projeto foi fruto da Sugestão 11/2013, encaminhada pelo Sindicato dos
Corretores de Imóveis de Brasília à Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). Veja Matéria
R$ 200,00 para pessoa física ou firma individual
R$ 200,00 para pessoa física ou firma individual
Em
relação à composição e eleição, o PLS 250/2014 estabelece
que os conselhos regionais serão compostos por 27 membros efetivos e igual
número de suplentes. Dois terços dos membros deverão ser eleitos em chapa pelo
voto secreto e obrigatório dos profissionais inscritos e um terço será indicado
pelos sindicatos dos corretores de imóveis na respectiva jurisdição dos
conselhos.
Ao
acolher a sugestão, a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), destacou
que a indicação de membros pelos sindicatos estabelece um canal direto de
interação entre o órgão de fiscalização e as entidades de representação da
categoria, em benefício da transparência da administração.
Para
ela, a determinação de que os conselhos forneçam aos sindicatos a relação de
seus filiados e a fixação do período de realização das eleições aos conselhos
previstos no projeto também são meios para permitir um diálogo entre a
instância sindical e a base de seus representados.
Anuidades
Em relação às anuidades devidas aos conselhos, o projeto estipula um valor máximo de:
Em relação às anuidades devidas aos conselhos, o projeto estipula um valor máximo de:
R$ 200,00
para pessoa física ou firma individual.
No
caso de pessoa jurídica, o valor varia conforme o capital social: se o capital
for até R$ 25 mil, a anuidade máxima é
de R$ 400,00
a
partir de R$ 25 mil até R$ 50 mil, o
valor sobe para R$ 500,00;
de
R$ 50 mil a R$ 75 mil, a anuidade máxima
é de R$ 600,00;
entre
R$ 75 mil e R$ 100 mil, o valor máximo
aumenta para R$ 700,00 reais e,
para
capitais sociais acima de R$ 100 mil, o
valor máximo de anuidade é R$ 800,00 reais.
-
As disposições referentes ao valor da anuidade tem por objetivo a redução geral
dos valores de anuidade para montantes mais próximos à realidade econômica de
boa parte da categoria – argumentou Ana Rita.
De
acordo com o projeto, as pessoas físicas inscritas que tenham completado 70
anos de idade ou tenham contribuído por 35 anos são dispensadas do pagamento de
anuidade. O projeto ainda prevê a correção anual dos valores pelo índice
oficial de preços ao consumidor, não podendo passar o limite de R$ 250 a
anuidade para pessoas físicas e firmas individuais.
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