15/09/2015

Redução anuidade Creci - considerando Lei nº 12.514 de 28/10/2011

corretores de imóveis devem apoiar

Entidade busca defender e valorizar categoria dos corretores de imóveis encaminha aos órgãos públicos e Poder Legislativo e Executivo Federal, MANIFESTO pela diminuição dos valores da ANUIDADE CRECI, provisoriamente.


A polêmica esta na observância das Leis

Considerando, a Lei nº 10.795 de 05 de Dezembro de 2003, regulamentar a fixação dos valores das “Anuidades” destinadas aos Conselhos de Fiscalização, que estabeleceu “LIMITES MÁXIMOS”, inclusive com a possibilidade de correção pelo índice oficial de preços ao consumidor (IPCA-E/IBGE). Atualmente a pessoa física ou firma/empresário individual o equivalente a R$ 512,00 (quinhentos e doze reais). E as pessoas jurídicas de acordo com os níveis constantes de seu respectivo Capital Social.

CONSIDERANDO, A NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 12.514 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, em especial, no que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, o que s.m.j., permite um razoável parâmetro ao estabelecer um escalonamento, entre os profissionais de nível superior que deverão recolher o equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) e, aos PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, a proporcionalidade da metade, ou seja, a anuidade a ser cobrada será de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS) e, 
Considerando, que o ingresso à atividade profissional dos corretores de imóveis se dá, em sua esmagadora maioria, através de cursos de formação de “TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS” – TTI, todavia, existir a previsão da comparação de formação acadêmica com diplomas de cursos de nível superior, geralmente em “Gestão de Negócios Imobiliários”.


Art. 6o  As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).


Exemplificando...
De acordo com a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, Art. 6o  que a anuidade cobrada pelos conselhos, para profissionais de nível técnico, deve ser R$250,00 e, segundo o §1o , com reajuste anual baseado no INPC/IBGE. Salvo melhor juízo, é possível entender que as anuidades cobradas pelo CRECI, a partir de janeiro de 2012, poderiam seguir o seguinte critério, como outras categorias de nível técnico?
Anuidade de 2012 R$250,00 (Primeira anuidade após decisão)
Anuidade de 2013 R$250,00 + 6.1978% = R$265,50
Anuidade de 2014 R$265,50 + 5.5627% =280,27
Anuidade de 2015 R$280,27 + 6.2283% = R$ 297,72

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