Proprietários devem declarar ITR até setembro e atualizar dados no novo portal.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no país, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Ao final desta matéria você encontra o manual para download e site do INCRA
Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra.
O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba "Vincular NIRF" para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.
Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
Prazos
A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.
Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais:
Acima de 1.000 hectares: De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
Acima de 500 até 1.000 hectares: De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
Acima de 250 até 500 hectares: De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
Acima de 100 até 250 hectares: De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 até 100 hectares: De 2 de maio a 19 de agosto de 2016
Portal
O Portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.Na primeira versão disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
SITE DO INCRA: www.incra.gov.br
ACESSO AO MANUAL: CLIQUE SOBRE A IMAGEM PARA O DOWNLOAD
MANUAL INCRA |
Í N D I C E ASSUNTO
...
1. Esclarecimentos Gerais
1.1. O Que Deve Ser Cadastrado
1.2. Porque Cadastrar
1.3. Quem Deve Cadastrar
1.4. Quem Pode Acessar a Declaração Eletrônica
1.5. Quais Tipos de Atualizações Poderão Ser Feitas
1.6. Documentação Comprobatória
1.6.1. Para Área Registrada
1.6.2. Para Área de Posse a Justo Título
1.6.3. Para Área de Posse Por Simples Ocupação
1.1. O Que Deve Ser Cadastrado
1.2. Porque Cadastrar
1.3. Quem Deve Cadastrar
1.4. Quem Pode Acessar a Declaração Eletrônica
1.5. Quais Tipos de Atualizações Poderão Ser Feitas
1.6. Documentação Comprobatória
1.6.1. Para Área Registrada
1.6.2. Para Área de Posse a Justo Título
1.6.3. Para Área de Posse Por Simples Ocupação
2. Instruções para o Primeiro Acesso
2.1. Usuário Não Cadastrado
2.2. Para Pessoa Natural (Física)
2.3. Para Pessoa Jurídica
2.4. Para Criação de Senha
2.5. Usuário já Cadastrado
2.6. Esqueci a Senha
2.6.1. Pessoa Natural (física)
2.6.2. Pessoa Jurídica
2.1. Usuário Não Cadastrado
2.2. Para Pessoa Natural (Física)
2.3. Para Pessoa Jurídica
2.4. Para Criação de Senha
2.5. Usuário já Cadastrado
2.6. Esqueci a Senha
2.6.1. Pessoa Natural (física)
2.6.2. Pessoa Jurídica
3. Dos Procedimentos de Atualização Cadastral
3.1. Consultar Imóvel
3.2. Atualizar Imóvel
3.2.1. Nova Declaração
3.2.2. Aquisição de Área Total
3.1. Consultar Imóvel
3.2. Atualizar Imóvel
3.2.1. Nova Declaração
3.2.2. Aquisição de Área Total
4. Instruções Gerais de Preenchimento da Declaração
4.1. Imóvel Rural Cadastrado no INCRA
5. Dados de Estrutura
5.1. Instruções de Preenchimento
4.1. Imóvel Rural Cadastrado no INCRA
5. Dados de Estrutura
5.1. Instruções de Preenchimento
6. Dados de Uso
6.1. Instruções de Preenchimento
7. Dados Pessoais e de Relacionamentos
7.1. Instruções de Preenchimento
7.1. Instruções de Preenchimento
8. Dados Gráficos
8.1. Instruções de Preenchimento
9. Enviar / Reenviar Declaração
10. Recibo da Declaração
11. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
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