As construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de obras, sem qualquer penalidade, mas após esse prazo poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais uma multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
É comum no mercado imobiliário a previsão de um período de
tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas não há
padronização entre as construtoras quanto à extensão desse atraso, que em
alguns contratos passa de seis meses. A lei hoje não regulamenta esse período
nem define o valor da multa por descumprimento do prazo.
A lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) pode ser modificada de forma a
prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para
entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar esse
período. Isso é o que determina o PLC 16/2015,
de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).
O projeto aguarda deliberação na Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com voto favorável do
relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto prevê que os valores das
multas sejam atualizados pelo mesmo índice previsto no contrato e poderão ser
deduzidos das parcelas do saldo devedor.
Determina ainda que, seis meses antes da data combinada para a
entrega do imóvel, as incorporadoras devem informar ao comprador sobre
possíveis atrasos na obra. E também devem enviar informações mensais ao
comprador sobre o andamento das obras. As novas normas deverão valer para os
contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.
Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com
prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na
planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e
prejuízos aos consumidores.
Ele se manifestou pela rejeição do PLS 279/2014,
que tramita em conjunto e prevê multa mensal de 1% sobre o valor total do
imóvel e mais multa moratória de 10% também sobre o valor de venda do
apartamento, por considerar os percentuais excessivos.
A proposta está pronta para votação na CMA e depois deverá
seguir para decisão final em Plenário.
AgênciaSenado
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