28/07/2015

Memorial descritivo da construção, o que é e como funciona?

O que é e como funciona?
A existência do memorial descritivo da construção e/ou incorporação registrado devidamente em cartório é sinal que a empresa em questão trabalha com transparência e com devido cuidado e respeito ao seu cliente, passando segurança e reafirmando a intenção da entrega do imóvel, principalmente os que são comprados ainda na planta.

1 - O registro do memorial descritivo da construção é obrigatório por lei. Este documento deve ser elaborado de forma descritiva e registrado antes mesmo do lançamento do empreendimento e início das obras.


2 - Quando uma construtora não faz a descrição e o registro do memorial é um sinal de alerta. Isso porque na maioria das vezes as construtoras que não cumprem com esta lei geralmente estão enfrentando algum tipo de problema e irregularidade na documentação.

3 - O memorial descritivo da construção registrado conforme visa a Lei brasileira n⁰4.591/1964 que trata sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Exige ainda que a construtora apresente documentos que comprovem sua idoneidade e condições financeiras suficientes para assegurar que o empreendimento seja entregue.

4 - Sendo assim a falta de documentos e do registro do memorial dificulta o conhecimento da existência de ações pendentes na justiça, débitos com previdência social entre outras. Muitas vezes estas dívidas levam a penhora dos bens da construtora, interrompendo as obras e impossibilitando a entrega do imóvel.

O que deve estar descrito no memorial descritivo da construção e/ou incorporação?
O memorial descritivo da construção deve conter todas as informações possíveis sobre a obra e ser extremamente detalhada. A construtora deve descrever o imóvel e no memorial, registrá-lo em cartório e a obra deve transcorrer conforme informado e a construção deve ser entregue respeitando fielmente a descrição registrada. Sendo assim o memorial descritivo da construção deve ter a descrição perfeita igual à planta do projeto aprovado. Inclusive ter descrito todo material que será usado na obra desde o momento da fundação até o acabamento final.


Vamos exemplificar o que precisa ser descrito no memorial da construção:
1. Objetivo.
2. Especificações.
3. Normas técnicas.
4. Locação e desenvolvimento da obra.
5. Instalações e proteções.
6. Movimento de terra.
7. Drenagem.
8. Fundações.
9. Concreto armado.
10. Impermeabilizações.
11. Instalações.
12. Paredes de alvenaria de tijolos.
13. Cobertura.
14. Calhas e algerosas.
15. Esquadrias e ferragens.
16. Revestimentos.
17. Pavimentação.
18. Limpeza final.
19. Vidros.
20. Pintura.
21. Verificação final.
22. Baixas.
23. Proteção contra incêndio.
24. Finais.

Estes são os tópicos praticamente usados em toda descrição de um memorial descritivo da construção.

O memorial descritivo da construção tem como principal objetivo proteger o consumidor, evitando que ele seja lesado por fraudes e para dar garantias ao comprador que na maioria das vezes compra o apartamento na planta sem ter nenhuma garantida da entrega do mesmo. Embora registrado em cartório, o memorial pode sofrer alterações a qualquer momento. Toda e qualquer alteração dever ser avisada previamente a prefeitura e precisa da alteração da mesma.

1- O memorial deve ser público e ficar disponível para consulta no cartório. Segundo a lei vigente, o n⁰ do memorial deve aparecer também em toda publicidade referente ao empreendimento. Se por ventura a publicidade não exibir o n⁰ do memorial, o futuro comprador deve desconfiar de irregularidades.
2 - A existência do memorial da construção é o que assegura que a obra está juridicamente regularizada.
3 - Entretanto a existência do memorial descritivo da construção não é garantia absoluta que a obra vai ser concluída e entregue. Isso depende da saúde financeira da construtora. O memorial descritivo da construção comprova apenas que o imóvel encontra-se regularizado e existe judicialmente. Porém os ricos de comprar um imóvel na planta efetuando o pagamento de uma boa quantia e não receber o mesmo conforme acordado, continua existindo.
4 - Conforme prevê o artigo 66 da lei n⁰ 4591 a construtora comete um crime quando faz a negociação de unidades imobiliárias sem o registro do memorial descritivo da construção. Assim o comprador pode exigir o cancelamento do contrato de compra e venda, além de exigir judicialmente o recebimento de uma multa de 50% do valor do imóvel.

Agora que você já sabe para que e como funciona o memorial descritivo da construção, você certamente vai exigir o número do registro e verificar toda a documentação inclusive saberá como seu imóvel foi construído do início ao fim da obra. Consumidor faça valer seus direitos e faça uma negociação mais segura.

Por Fabiana Santos/Site Segredos Imobiliários

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