11/02/2015

Veículos - atraso de 01 dia no pagamento gera apreensão

medida provisória 651/14

Regras no processo de retomada de veículos financiados foram alteradas, gerando riscos e eventuais prejuízos ao consumidor, que agora pode ter o veículo apreendido com apenas um dia de atraso no pagamento.


Se você está pensando em financiar um veículo automotor, é bom ficar atento as novas regras que estão em vigor desde novembro. A partir de agora, o consumidor já no primeiro dia de atraso na parcela do financiamento, pode ter seu veículo apreendido por parte dos bancos.

A Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, modificou a legislação anterior, onde o prazo para a retomada de veículos financiados era de 03 meses de inadimplência. Desde a mudança, a partir de um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco pode enviar uma notificação com aviso de recebimento, podendo ser assinado por qualquer pessoa, para que seja comprovada a falta de pagamento. Assim, inicia-se o processo de apreensão do veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento. Logo após, o próprio juiz lançará a informação no RENAVAM do veículo que deverá ser apreendido.


O Idec, através da cartilha “Financiamento de Veículos”: principais cuidados”, ressalta que as novas regras para a busca e apreensão valem também para quem já possui um veículo financiado com contrato de alienação fiduciária. Por isso é necessário acompanhar mensalmente as baixas das parcelas pagas, anotar os números de protocolo, data e horário que entrar em contato com a empresa responsável pelo financiamento, guardar todos os e-mails enviados pela financiadora e entrar em contato para verificar com a empresa qual é a tolerância para o ingresso da ação de busca e apreensão. Vale lembrar, que é de responsabilidade do devedor a atualização de  seu endereço e telefone de contato.A cartilha também alerta para os cuidados que o consumidor deve tomar antes de adquirir um veículo financiado. Destacamos  abaixo alguns:

- Não comprometer 30% da renda somente com as parcelas do financiamento do veículo, quanto menor o comprometimento da renda mensal, menores são as chances de inadimplemento;
- Avaliar antecipadamente os custos com a manutenção de um veículo, como por exemplo: combustível, seguro, licenciamento e impostos;
- Ler atentamente o contrato ou consultar alguém de confiança para avaliar os riscos;
- Evitar dívidas de longo prazo, quanto maior o prazo maior a exposição do valor financiado aos juros praticados;
- Financiar o mínimo possível;
- Evitar adiar o início do pagamento do financiamento para o início do próximo ano, quanto mais tempo demorar, para iniciar o pagamento mais juros serão cobrados.

Se o consumidor verificar alguma irregularidade, o Idec alerta para que entre em contato direto com o fornecedor e, caso não chegue a uma solução, procure um órgão de defesa do consumidor.

É importante ressaltar, que nas causas que envolvam até 20 salários mínimos o consumidor pode utilizar o Juizado Especial Cível sem a presença de advogado. Para ações de até 40 salários mínimos, utiliza-se também o Juizado Especial Cível, mas com atuação de advogado. Já nas causas que ultrapassem 40 salários mínimos o consumidor deve procurar auxílio de advogado de sua confiança para ingressar com ação na justiça comum. Lembrando que nos casos de financiamento de automóvel, para dar valor à causa utiliza-se o valor financiado e não o da parcela.
Fonte: Diário do Consumidor - Idec


Para saber mais, consulte a cartilha completa no site do Idec.

 Visualize a Cartilha


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