Regras
no processo de retomada de veículos financiados foram alteradas, gerando riscos
e eventuais prejuízos ao consumidor, que agora pode ter o veículo apreendido
com apenas um dia de atraso no
pagamento.
Se
você está pensando em financiar um veículo automotor, é bom ficar atento as
novas regras que estão em vigor desde novembro. A partir de agora, o consumidor
já no primeiro dia de atraso na parcela do financiamento, pode ter seu veículo
apreendido por parte dos bancos.
A
Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, modificou a legislação
anterior, onde o prazo para a retomada de veículos financiados era de 03 meses
de inadimplência. Desde a mudança, a partir de um dia de atraso no pagamento
da parcela, o banco pode enviar uma notificação com aviso de recebimento,
podendo ser assinado por qualquer pessoa, para que seja comprovada a falta de
pagamento. Assim, inicia-se o processo de apreensão do veículo em menos de uma
semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais
falhas no processo de pagamento. Logo após, o próprio juiz lançará a informação
no RENAVAM do veículo que deverá ser apreendido.
O
Idec, através da cartilha “Financiamento de Veículos”: principais cuidados”,
ressalta que as novas regras para a busca e apreensão valem também para quem já
possui um veículo financiado com contrato de alienação fiduciária. Por isso é necessário
acompanhar mensalmente as baixas das parcelas pagas, anotar os números de
protocolo, data e horário que entrar em contato com a empresa responsável pelo
financiamento, guardar todos os e-mails enviados pela financiadora e entrar em
contato para verificar com a empresa qual é a tolerância para o ingresso da
ação de busca e apreensão. Vale lembrar, que é de responsabilidade do devedor a
atualização de seu endereço e telefone
de contato.A cartilha também alerta para os cuidados que o consumidor deve
tomar antes de adquirir um veículo financiado. Destacamos abaixo alguns:
-
Não comprometer 30% da renda somente com as parcelas do financiamento do
veículo, quanto menor o comprometimento da renda mensal, menores são as chances
de inadimplemento;
-
Avaliar antecipadamente os custos com a manutenção de um veículo, como por
exemplo: combustível, seguro, licenciamento e impostos;
-
Ler atentamente o contrato ou consultar alguém de confiança para avaliar os
riscos;
-
Evitar dívidas de longo prazo, quanto maior o prazo maior a exposição do valor
financiado aos juros praticados;
-
Financiar o mínimo possível;
-
Evitar adiar o início do pagamento do financiamento para o início do próximo
ano, quanto mais tempo demorar, para iniciar o pagamento mais juros serão cobrados.
Se
o consumidor verificar alguma irregularidade, o Idec alerta para que entre em
contato direto com o fornecedor e, caso não chegue a uma solução, procure um
órgão de defesa do consumidor.
É
importante ressaltar, que nas causas que envolvam até 20 salários mínimos o
consumidor pode utilizar o Juizado Especial Cível sem a presença de advogado.
Para ações de até 40 salários mínimos, utiliza-se também o Juizado Especial
Cível, mas com atuação de advogado. Já nas causas que ultrapassem 40 salários
mínimos o consumidor deve procurar auxílio de advogado de sua confiança para
ingressar com ação na justiça comum. Lembrando que nos casos de financiamento
de automóvel, para dar valor à causa utiliza-se o valor financiado e não o da
parcela.
Fonte: Diário do Consumidor - Idec
Para
saber mais, consulte a cartilha completa no site do Idec.
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