A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 3769/12), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim). Pela proposta, donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado.
Título de Legitimação
O projeto muda a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo
que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura
pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado
"Título de Legitimação", que deverá ser registrado no cartório de
imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel
do município para a pessoa ou empresa.
A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade
Social (Lei 8.212/91). O texto determina que os imóveis irregulares estejam
livres da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições
previdenciárias das construções, quando houver a legitimação - mesmo que
estejam em atraso.
O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a aprovação do
projeto. "A essência desse projeto é regularizar todos os imóveis que não
estejam, ainda, regularizados - com suas escrituras - para que eles possam ser
vendidos, alienados, possam ter utilidade normal."
Contribuições previdenciárias
O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias
por metro quadrado construído - pagas pelos proprietários dos imóveis que foram
regularizados.
Para o coordenador-geral do Instituto Pólis e especialista em direito
urbanístico, Nelson Saule Júnior, a futura lei ajudará a unificar as diversas
legislações existentes. "Tem essa lacuna na legislação. Alguns municípios
têm a sua legislação e estão fazendo a regularização por essas leis. Outros
municípios não têm uma lei que possa servir de parâmetro para essa
regularização."
Pela proposta, será aplicada uma política de co-participação com os
municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das
contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a
partir da anuência do município ao convênio, com o Instituto Nacional do
Serviço Social (INSS).
Segundo a proposta, as regras que vierem a ser estabelecidas sobre o
Programa Nacional de Regularização de Imóveis serão aplicadas conjuntamente com
a Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
Após as averbações do Título de Legitimação e da quitação das
contribuições previdenciárias e de construção, o imóvel poderá, inclusive, ser
vendido a terceiros.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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