A Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2014. O Idec, junto às demais entidades civis de defesa do consumidor que compõem o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), reuniu reivindicações extraídas dos principais temas relacionados à proteção e defesa do consumidor, que serão apresentadas aos candidatos/as para que estes se comprometam a implementá-las.
Com a adesão à Plataforma 2014,
os candidatos à presidência da República e os candidatos aos governos estaduais
declaram o seu apoio aos anseios dos consumidores brasileiros.
Para a adesão à Plataforma dos
Consumidores 2014, os candidatos à presidência da República devem se
comprometer a:
1. Em confluência com o art. 4º,
inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política
Nacional das Relações de Consumo, consolidar e fortalecer o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, assegurando à SENACON a ampliação dos recursos humanos,
técnicos e financeiros necessários ao desempenho de suas atribuições e o
alcance dos objetivos como coordenador do SNDC, e fomentar iniciativas para o
fortalecimento das entidades civis, que atuam na proteção e defesa do
consumidor, determinando, no primeiro ano de governo, incentivos concretos para
criação e desenvolvimento de entidades civis representativas;
2. Acompanhar o processo de
revisão do Código de Defesa do Consumidor que tramita no Legislativo e empenhar
esforços a fim de garantir que não ocorram retrocessos na lei de proteção e
defesa do consumidor;
3. Determinar a inclusão da
disciplina de direito do consumidor como obrigatória no âmbito das
universidades que ofereçam a graduação em direito, bem como a educação para o
consumo no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e em cursos técnicos;
4. Comprometer-se com a redução e
mitigação de fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis, problema
que tem acometido, cada vez mais, crianças e adolescentes no Brasil, por meio
da regulamentação da publicidade de alimentos, com a efetiva aplicação do
Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da
resolução Conanda 163/2014;
5. Garantir a segurança de
alimentos, sobretudo nos alimentos in natura, criando e reforçando programas já
existentes de monitoramento de resíduos de agrotóxicos e de resíduos de outros
contaminantes em carnes (programas do MAPA e da Anvisa), dando ampla
publicidade a seus resultados e adotando medidas regulatórias e administrativas
necessárias para tal fim, haja visto os recorrentes escândalos com fraudes no
leite e os níveis alarmantes de desconformidade de resíduos de agrotóxicos
constatados oficialmente.
6. Em observância ao elevado
número de reclamações dos brasileiros que recorrem aos Procons e registram suas
queixas no Sindec, comprometer-se, no nível federal:
a) regulamentar planos de saúde
coletivos e individuais a fim de diminuir rapidamente problemas referentes a
reajustes e coberturas, bem como tomar imediatamente todas as providências
cabíveis para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por parte das
operadoras;
b) comprometer-se a apresentar,
ainda no primeiro ano de governo, propostas concretas de melhoria na qualidade,
cobertura e acesso aos serviços de telecomunicações, além de desenvolver
políticas públicas de universalização do acesso à banda larga, com efetiva
participação social e alinhadas à consideração deste serviço como essencial;
c) empreender esforços para frear
e prevenir o superendividamento, reforçando a regulação existente e coibindo
práticas abusivas recorrentes na oferta de crédito, tais como a omissão de
informações e a publicidade enganosa;
7. Ainda em relação aos serviços
do SUS, comprometer-se a perseguir a excelência na prestação dos mesmos,
recusando soluções de privatização parcial e medidas de depauperamento do
sistema, cujo acesso e universalidade são direitos constitucionais, e cujo bom
funcionamento é fundamental, inclusive, para a elevação da qualidade da saúde
suplementar;
8. Adotar como diretriz básica,
na elaboração de toda e qualquer política industrial, incentivo fiscal ou
tributário, ou de qualquer programa de governo, a promoção do consumo
sustentável, aqui entendido como ações visando a eficiência energética, o
emprego de energias renováveis, o desenvolvimento de tecnologias limpas, a
melhoria da mobilidade urbana com ênfase nos transportes coletivos e soluções
intermodais, a mitigação dos efeitos ambientais danosos, a educação do
consumidor e a implementação efetiva dos instrumentos previstos na Política
Nacional de Resíduos Sólidos, bem como na Política Nacional de Mobilidade
Urbana.
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