08/10/2014

Propostas aos candidatos à proteção e defesa dos consumidores - Idec

Idec - 8 propostas que asseguram o consumidor

A Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2014. O Idec, junto às demais entidades civis de defesa do consumidor que compõem o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), reuniu reivindicações extraídas dos principais temas relacionados à proteção e defesa do consumidor, que serão apresentadas aos candidatos/as para que estes se comprometam a implementá-las.


Com a adesão à Plataforma 2014, os candidatos à presidência da República e os candidatos aos governos estaduais declaram o seu apoio aos anseios dos consumidores brasileiros.



Para a adesão à Plataforma dos Consumidores 2014, os candidatos à presidência da República devem se comprometer a:

1. Em confluência com o art. 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, consolidar e fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, assegurando à SENACON a ampliação dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao desempenho de suas atribuições e o alcance dos objetivos como coordenador do SNDC, e fomentar iniciativas para o fortalecimento das entidades civis, que atuam na proteção e defesa do consumidor, determinando, no primeiro ano de governo, incentivos concretos para criação e desenvolvimento de entidades civis representativas;

2. Acompanhar o processo de revisão do Código de Defesa do Consumidor que tramita no Legislativo e empenhar esforços a fim de garantir que não ocorram retrocessos na lei de proteção e defesa do consumidor;

3. Determinar a inclusão da disciplina de direito do consumidor como obrigatória no âmbito das universidades que ofereçam a graduação em direito, bem como a educação para o consumo no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e em cursos técnicos;

4. Comprometer-se com a redução e mitigação de fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis, problema que tem acometido, cada vez mais, crianças e adolescentes no Brasil, por meio da regulamentação da publicidade de alimentos, com a efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da resolução Conanda 163/2014;

5. Garantir a segurança de alimentos, sobretudo nos alimentos in natura, criando e reforçando programas já existentes de monitoramento de resíduos de agrotóxicos e de resíduos de outros contaminantes em carnes (programas do MAPA e da Anvisa), dando ampla publicidade a seus resultados e adotando medidas regulatórias e administrativas necessárias para tal fim, haja visto os recorrentes escândalos com fraudes no leite e os níveis alarmantes de desconformidade de resíduos de agrotóxicos constatados oficialmente.

6. Em observância ao elevado número de reclamações dos brasileiros que recorrem aos Procons e registram suas queixas no Sindec, comprometer-se, no nível federal:
a) regulamentar planos de saúde coletivos e individuais a fim de diminuir rapidamente problemas referentes a reajustes e coberturas, bem como tomar imediatamente todas as providências cabíveis para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por parte das operadoras;
b) comprometer-se a apresentar, ainda no primeiro ano de governo, propostas concretas de melhoria na qualidade, cobertura e acesso aos serviços de telecomunicações, além de desenvolver políticas públicas de universalização do acesso à banda larga, com efetiva participação social e alinhadas à consideração deste serviço como essencial;
c) empreender esforços para frear e prevenir o superendividamento, reforçando a regulação existente e coibindo práticas abusivas recorrentes na oferta de crédito, tais como a omissão de informações e a publicidade enganosa;

7. Ainda em relação aos serviços do SUS, comprometer-se a perseguir a excelência na prestação dos mesmos, recusando soluções de privatização parcial e medidas de depauperamento do sistema, cujo acesso e universalidade são direitos constitucionais, e cujo bom funcionamento é fundamental, inclusive, para a elevação da qualidade da saúde suplementar;

8. Adotar como diretriz básica, na elaboração de toda e qualquer política industrial, incentivo fiscal ou tributário, ou de qualquer programa de governo, a promoção do consumo sustentável, aqui entendido como ações visando a eficiência energética, o emprego de energias renováveis, o desenvolvimento de tecnologias limpas, a melhoria da mobilidade urbana com ênfase nos transportes coletivos e soluções intermodais, a mitigação dos efeitos ambientais danosos, a educação do consumidor e a implementação efetiva dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
 IDEC
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