31/07/2014

Procon lança Novo Guia do Consumidor

solucionar dúvidas onde reclamar sobre produtos

Consumidores com dúvidas sobre como, quando e onde reclamar sobre produtos e serviços podem buscar informações no NOVO GUIA DO CONSUMIDOR DO PROCON/SC. O material está disponível online no portal de serviços Perto de Você e está sendo distribuindo por meio da unidade móvel da Escola Estadual de Defesa do Consumidor. Serão distribuídos 20 mil exemplares ao longo deste ano em atividades da Escola e em unidades municipais do Procon.


Os principais temas abordados no guia são relacionados à casa, consumo de alimentos, finanças pessoais e consórcio, compras no shopping e viagens. “A nova cartilha do consumidor foi elaborada com base nos principais problemas que encontramos nos atendimentos, seguindo as normas atuais do código de defesa do consumidor”, explica a diretora do Procon/SC, Elizabete Fernandes.

A cartilha explica como funcionam os direitos básicos do consumidor como proteção à saúde e segurança, publicidade, proteção contratual, garantia, concessão de crédito, cobrança de dívidas, práticas abusivas, responsabilidade do fornecedor e outros. Os temas são trabalhados de forma lúdica para facilitar a compreensão dos leitores, com base nos problemas da “família Procon”.

Os prazos para fazer reclamações, por exemplo, variam conforme o produto. São 30 dias úteis para produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou serviços de lavanderia, e 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos ou reformas. Quem compra produtos pela internet e se arrepende, pode encaminhar a devolução em até sete dias após o recebimento. Acesse o guia, informe-se e procure a unidade do Procon mais próxima.
Fonte: Procon-SC

>>> ACESSE A CARTILHA



  • Temas abordados na cartilha:
  • SAÚDE E SEGURANÇA
  • EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
  • LIBERDADE DE ESCOLHA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
  • INFORMAÇÃO
  • PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
  • PROTEÇÃO CONTRATUAL
  • INDENIZAÇÃO
  • ACESSO À JUSTIÇA
  • FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS
  • QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
  • GARANTIA -APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO  -CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR  -COBRANÇA DE DÍVIDAS  -PRÁTICAS ABUSIVAS  -RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR  -TODAS AS VEZES QUE UM PRODUTO OU SERVIÇO CAUSAR UM ACIDENTE OS RESPONSÁVEIS SÃO (ART.12, CDC)
  • O COMERCIANTE TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELOS DANOS QUANDO (ART. 13, CDC)
  • QUANDO EXISTE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, VOCÊ PODE EXIGIR (ART. 20, CDC)
  • SE O PROBLEMA É A QUANTIDADE DO PRODUTO, VOCÊ TEM O DIREITO DE EXIGIR (ART. 19, CDC)
  • OS PRAZOS PARA FAZER RECLAMAÇÕES (ART. 26, CDC)
  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, CDC)
  • CADASTRO DE CONSUMIDORES (ART. 43, CDC)
  • CADASTRO DE RECLAMAÇÕES CONTRA FORNECEDORES (ART. 44, CDC)
  • CASA - APRENDENDO SOBRE O CONSUMO DE ALIMENTOS
  • ASSUNTOS FINANCEIROS - DÚVIDAS SOBRE FINANÇAS PESSOAIS E CONSÓRCIO
  • COMPRAS DA FAMÍLIA PROCON
  • ESCOLHENDO MÓVEIS PARA CASA
  • COMPRA DO AUTOMÓVEL
  • O QUE FAZER AO CONTRATAR SERVIÇOS -SHOPPING
  • LAZER
  • ALUGUEL DE CARRO E TÁXI PARA VIAGENS 

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