05/02/2014

As 10 empresas com maior número de reclamações terão que se expor ao cliente

O consumidor conta com uma arma contra as empresas

Os consumidores do Estado de São Paulo, contam com mais uma arma para decidir onde comprar ou escolher o melhor prestador de serviço. Entrou em vigor Lei Estadual 15.248/2013, que prevê a obrigatoriedade dos dez primeiros estabelecimentos mais reclamados na Fundação Procon a informar sua posição no ranking aos consumidores.


O dado deve estar exposto em cartazes nas lojas físicas e em avisos claros nas páginas na internet. A próxima lista dos mais reclamados deve ser divulgada pelo órgão de defesa do consumidor em março.




No Artigo 1 da nova lei, fica estabelecido que o “ranking dos dez fornecedores mais reclamados, de acordo com o cadastro de reclamações fundamentadas divulgado anualmente pela Fundação Procon-SP, deverá ser divulgado por cada um desses fornecedores, de maneira visível, clara e ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, inclusive aqueles em forma de estandes ou destinados exclusivamente a atendimento”.

O descumprimento é passível de penalidade, conforme define o Código de Defesa do

Consumidor (CDC). A lei entrará efetivamente em vigor assim que sair a nova lista do Procon-SP.

Os órgãos de defesa dos consumidores esperam que os compradores observem essa lista na hora de realizar suas compras.

“A lista da Fundação Procon é normalmente divulgada em março. A partir do ranking, as empresas que estiverem listadas entre as dez primeiras deverão informar isso aos consumidores”,

A lei determina também que “a atualização e difusão das informações divulgadas devem ser realizadas anualmente, no prazo de até 30 dias após a publicação, pela Fundação Procon-SP, do cadastro de reclamações fundamentadas e do ranking dos dez fornecedores ou grupos econômicos de fornecedores mais reclamados”.


Fonte: Procon/Campinas

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