Os consumidores do Estado de São Paulo, contam com mais uma arma para decidir onde comprar ou escolher o melhor prestador de serviço. Entrou em vigor Lei Estadual 15.248/2013, que prevê a obrigatoriedade dos dez primeiros estabelecimentos mais reclamados na Fundação Procon a informar sua posição no ranking aos consumidores.
O dado deve estar exposto em cartazes nas lojas físicas e em avisos claros nas páginas na internet. A próxima lista dos mais reclamados deve ser divulgada pelo órgão de defesa do consumidor em março.
No Artigo 1 da nova lei, fica estabelecido que o “ranking dos dez fornecedores mais reclamados, de acordo com o cadastro de reclamações fundamentadas divulgado anualmente pela Fundação Procon-SP, deverá ser divulgado por cada um desses fornecedores, de maneira visível, clara e ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, inclusive aqueles em forma de estandes ou destinados exclusivamente a atendimento”.
O descumprimento é passível de penalidade, conforme define o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). A lei entrará efetivamente em vigor assim que sair a nova lista do Procon-SP.
Os órgãos de defesa dos consumidores esperam que os compradores observem essa lista na hora de realizar suas compras.
“A lista da Fundação Procon é normalmente divulgada em março. A partir do ranking, as empresas que estiverem listadas entre as dez primeiras deverão informar isso aos consumidores”,
A lei determina também que “a atualização e difusão das informações divulgadas devem ser realizadas anualmente, no prazo de até 30 dias após a publicação, pela Fundação Procon-SP, do cadastro de reclamações fundamentadas e do ranking dos dez fornecedores ou grupos econômicos de fornecedores mais reclamados”.
Fonte: Procon/Campinas
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