Seguro Garantia de Entrega de Obra CBIC OFERECERÁ certificado INDIVIDUAL aos adquirentes do Minha Casa Minha Vida.
Será anunciado na abertura do 85º ENIC - Encontro Nacional da Indústria da Construção, a assinatura de um TERMO DE PARCERIA inédito entre a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a Caixa Econômica Federal e a ESSOR Seguros. Através desta iniciativa, os adquirentes imobiliários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) também terão a possibilidade de contar com o Seguro Garantia de Entrega de Obra no Prazo da CBIC e receberão um CERTIFICADO INDIVIDUAL, onde constarão os dados de seu imóvel e o prazo da entrega, sem POSSIBILIDADE de prorrogação, determinando de forma definitiva que o prazo de entrega pactuado nos contratos de compra e venda imobiliários efetivamente se cumpram.
Esta parceria formaliza o compromisso e a credibilidade dos produtos do Convênio de Seguros da CBIC, com o consumidor imobiliário brasileiro.
Atualmente, o Programa MCMV tem um número elevado de empreendimentos com atraso, e estes em sua grande maioria já possuem SEGURO DE GARANTIA, mas são apólices diferentes do produto da CBIC. O que serve de alerta para quem ainda não pensou em selecionar o seu futuro imóvel, exigindo este NOVO modelo de Seguro, como garantia da entrega no prazo do Convênio CBIC.
Saiba mais sobre o Seguro Garantia de Entrega de Obra.
Inovador no mercado de apólices de SEGURO GARANTIA, o Seguro Garantia de Entrega de Obra no Prazo - CBIC vem mudando o setor construtivo brasileiro. Por ser o único que garante a entrega da obra dentro do prazo pactuado em contrato de COMPRA E VENDA na planta.
Esta APOLICE DE SEGURO, concede mais segurança para quem adquire imóveis na planta. O Seguro Garantia de Entrega de Obra DA CBIC é fruto da parceira entre o Convênio de Seguros da CBIC e a ESSOR Seguros, sendo o único que conta com o apoio da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Caixa Econômica Federal e a Essor Seguros anunciarão amanha durante a abertura do 85º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic) a assinatura de um termo de parceria que envolve os adquirentes imobiliários do Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal que poderão contar um seguro garantia de entrega da obra no prazo.
O seguro, que pode ser adquirido por construtoras, incorporadoras e fundos de investimentos, é voltado para qualquer tipo de obra civil que já esteja em construção, em fase inicial ou a se iniciar, sejam prédios, aeroportos, shopping center, entre outras. "Podemos fazer o acompanhamento de toda a obra, para prever possíveis problemas futuros e conseguirmos evitá-los", disse a coordenadora do Convênio Núcleo de Seguros da CBIC, Rossana Costa.
A ideia do seguro é trabalhar junto às construtoras para readequar os planos ajustando os prazos. "Nós acompanhamos todo o andamento da obra monitorando e fazendo sugestões de ajustes para que a obra seja entregue no prazo informado para os adquirentes", afirmou Rossana.
Ainda de acordo com a representante da CBIC, em muitos casos é necessário ajustar o prazo incialmente acordado entre as partes. "Acredito que 90% dos atrasos em construções são fruto de um prazo muito curto. Por isso nós trabalhamos nessa parte para que o projeto seja factível no tempo informado", afirmou.
Existe a possibilidade até mesmo de intervenção ao longo da obra para troca da construtora. "Podemos em qualquer momento sugerir uma intervenção para trocar o responsável pela obra", afirmou Rossana.
A estimativa é que, nos próximos três anos, a companhia tenha uma importância segurada em obras de, aproximadamente, R$ 1,3 bilhão. Além disso, o executivo conta que este seguro seria extremamente viável e aplicado aos projetos sociais do governo, como o programa Minha Casa Minha Vida.
"O produto visa garantir a entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes no prazo pactuado no contrato de compra e venda. Diferentemente da maioria dos seguros, que garantem financeiramente a realização do empreendimento, nós garantimos a efetiva entrega dentro do prazo. Dessa forma, a apólice só vence a partir da entrega e não da emissão do Habite-se", explica a coordenadora do Convênio da CBIC, Rossana Costa.
fonte: CBIC