18/10/2013

Garantia estendida

A garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela SUSEP

A garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (1) ou garantia contratual (2).


O consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice e nas condições gerais, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o celular não a bateria. 

O termo da garantia estendida poderá assegurar, para fins de indenização, o pagamento em dinheiro ou a substituição do produto, caso não seja possível o seu conserto em até trinta dias corridos; desde que a apólice seja de "Extensão de Garantia - Original" ou "Extensão de Garantia - Original Ampliada", como determinam as Resoluções 122 e 146 da SUSEP.

Se a apólice contiver a expressão "Extensão de Garantia - Diferenciada", só caberá a troca do produto ou a devolução do valor se houver previsão nos termos da garantia estendida.

Atenção!
O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida. Assim, sugerimos que leia atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas necessidades.

Fonte: Procon


(1) - Garantia legal? Qual o prazo?
Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.

Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:

"O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".

Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.

Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.

(2) - Garantia contratual
Garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal para reclamar dos vícios (defeitos).

Em conformidade com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, deverá ser conferida mediante termo escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada, bem como as despesas que ficarão a cargo do consumidor.

Ao adquirir o produto, sugerimos que verifique a entrega do termo da garantia contratual e se o prazo de cobertura previsto no termo confere com aquele informado pelo fornecedor.

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Exclusões: fique atento!
Nos contratos de Garantia Estendida, usualmente estão descritas muitas situações em que não há cobertura para o produto. É muito importante avaliá-las. 
Muitos consumidores só tomam conhecimento destas exclusões quando tentam utilizar a Garantia Estendida e têm seu pedido recusado pela seguradora ou porque não tiveram acesso ao contrato e às condições da apólice (não recebeu o contrato) ou porque não leram atentamente o que estaria garantido ou não. 
Por isso, antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as “Condições Gerais do Seguro” para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informadas.

Formas de pagamento da indenização ao consumidor 
De acordo com a SUSEP, o contrato de seguro de Garantia Estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro; reposição do bem e reparo do bem. Isso deve ser previamente verificado com o vendedor, bem como, as condições gerais do contrato.
Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela Garantia Estendida).
É importante não considerar somente o valor que será pago por mês pela Garantia Estendida
(chamado de prêmio). O consumidor deve analisar sempre o valor total a ser pago e comparar com o valor do produto que está sendo adquirido e, se possível, com o valor de um conserto simples do produto.
Atenção: nos casos de financiamento, se o valor do prêmio não for pago à vista será diluído nas parcelas, aumentando o valor de cada uma.

Cancelamento do contrato 
É importante verificar cuidadosamente quais as condições e procedimentos para cancelamento do contrato, se for preciso. 
Outros seguros que também são oferecidos na hora da compra 
É comum consumidor receber, nas lojas, a oferta de outros seguros, tais como: seguro desemprego, de furto/roubo, residencial, de acidentes pessoais, etc.
Analise muito bem estas propostas antes de aceitá-las. Não se sinta constrangido em recusar a oferta. 
Lembre-se que o consumidor consciente é aquele que sabe o que quer comprar e não efetua compras ou contrata serviços por impulso.  

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