A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado (CDR) aprovou, nesta quarta-feira 26/06/2013, em turno suplementar, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2011, que obriga a realização de inspeções periódicas em edifícios residenciais, comerciais, escolas, igrejas, entre outras edificações. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O projeto (PLS 491/2011), do senador licenciado Marcelo
Crivella (PRB-RJ), já havia sido aprovado na forma de substitutivo apresentado
pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG) no último dia 5 de junho. Pelo
regimento da Casa, é necessário um turno suplementar de votação quando é feito
um substitutivo ao projeto original na comissão em que tramita de forma
terminativa.
No substitutivo, Zezé Perrella prevê que a primeira inspeção seja feita dez anos após a emissão do habite-se.
A partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com
até 39 anos de construção; a cada
três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e
59 anos de construção; e a cada
ano, para edificações com mais de 60 anos de construção.
1ª inspeção - 10 anos após emissão do habite-se
edificações com até 39 anos de construção - a cada 05 anos
edificações entre 40 e 49 anos de construção - a cada 03 anos
edificações entre 50 e 59 anos de construçao - a cada 02 anos
edificações com mais de 60 anos de construção - anualmente
O relator torna obrigatória a inspeção a cada três anos para
edificações não residenciais com até 39 anos de construção, em caso de
hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de dois
mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos;
ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas. A proposta abre
ao órgão municipal ou distrital responsável a possibilidade de ampliar ou
reduzir a periodicidade das inspeções.
A inspeção deverá ser registrada em Laudo de Inspeção Técnica de
Edificação (Lite), cabendo ao proprietário ou responsável pela administração da
edificação providenciar a elaboração do Lite. O documento deverá ser elaborado
por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(Crea) e junto à administração do município ou do Distrito Federal. Em caso de
acidentes em que fique comprovada má fé, esse profissional estará sujeito a
multa e demais penas civis e criminais.
Na discussão da
matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e a senadora Ana Amélia (PP-RS)
sugeriram emenda, aprovada pela comissão, para explicitar no texto que caberá
ao proprietário contratar profissional habilitado para a realização do laudo,
ficando as prefeituras com a incumbência de receber e arquivá-lo, além da
função hoje prevista de fiscalização das edificações.
Assim como o
autor da proposição, Zezé Perrella acredita que as medidas darão maior
segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de
edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outros acidentes
registrados com frequência nas cidades brasileiras.
Fonte:
Senado