"A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou
não", afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para
tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de "Bens e
Direitos". Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é
fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando
nelas a existência deste bem.
"Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para
as duas pessoas envolvidas", alerta o diretor-executivo da Confirp
Contabilidade, Richard Domingos. "É algo perigoso porque o vendedor, por
exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste
momento", diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo
contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. "Do aspecto legal não é
muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de
Renda imediatamente."
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes
que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra
pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a
transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. "É preciso lançar
toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes." Veículos também
devem ser lançados na ficha de "Bens e Direitos".
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado
o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e
tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não
precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos
não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual
apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012,
tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com
valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores,
embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja
inferior a R$ 5.000,00; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma
empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo
financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000,00; dívidas cujo valor seja
igual ou inferior a R$ 5.000,00
Fonte: Terra Economia
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