07/02/2013
Alienação Fiduciária
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do
devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a
posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem,
que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a
propriedade definitiva do bem.
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