01/03/2018

STJ começa a julgar abusividade de taxa de corretagem no Minha Casa Minha Vida

Para relator, cobrança de comissão de corretagem desvirtua a finalidade do programa habitacional


Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta quarta-feira (28/02), a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.


A decisão sobre a abusividade, ou não, da transferência da taxa para os compradores de imóveis inseridos no programa terá repercussão em todos os outros casos que correm no Brasil sobre o mesmo tema. De acordo com o STJ, 2831 processos em todo o país estão suspensos e aguardam o desfecho da corte superior.

Na tese proposta pelo relator do tema repetitivo 960, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a cobrança da comissão de corretagem é considerada abusiva. “Abusividade de clausula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha Vida”, sugeriu.

O ministro excluiu do âmbito da tese que será fixada pela Seção os contratos celebrados na chamada “faixa 1” do programa – que engloba famílias com renda até R$ 1.800 mensais. Nesta sessão, diferentemente das outras, não há venda direta aos beneficiários. Por isso, não há cobrança de taxa de corretagem.

Portanto, uma decisão do STJ só terá impacto nas faixas 1,5, para famílias com renda até R$ 2.600, faixa 2, de até R$ 4.000, e faixa 3, de até R$ 9.000.

Para Sanseverino, a cobrança de comissão de corretagem desvirtua a finalidade do programa pois exige uma disponibilidade de recursos que não está prevista na lei que instituiu o Minha Casa, Minha Vida.  A exigência, segundo ele, cria um custo não compatível com o programa.

“A cobrança acaba se transformando num odioso critério de exclusão, pois famílias poderiam ser impedidas de se beneficiar do programa”, afirmou. “Não parece restar dúvida de que a transferência ao consumidor gera um resultado incompatível com os resultados desejados pelo Minha Casa, Minha Vida”.

O julgamento iniciado nesta quarta também contou com manifestações da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de imóveis.

“A exceção para a cobrança da taxa de corretagem deveria ser apenas para a faixa um. Nas demais faixas, o programa Minha Casa, Minha Vida se assemelha a qualquer outra operação do mercado imobiliário”, defendeu a advogada Elizandra, que falou pela Abrainc.

O julgamento do caso foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele tem até 60 dias para levar o caso de volta ao colegiado.

Em 2016, a Segunda Seção decidiu que a cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na compra de imóveis com a construtora é válida, desde que informada previamente. Na mesma ocasião, foi decretada a abusividade da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) – cobrada pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor.

Mariana Muniz – Brasília

Fonte: Jota

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