23/03/2017

1º imóvel desconto de 50% nas taxas de registro e escritura

O benefício financeiro com desconto de 50% no valor das taxas de registros e escritura de imóveis na compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) esta embasado na Lei 6015/73. Além do desconto ser concedido somente na aquisição do primeiro imóvel do requerente, sua finalidade deve ser exclusiva para moradia. ''Mesmo que financiado, o requerente não pode estar comprando o imóvel com intuito de locação''.



Para comprovar a condição de primeira aquisição, o proprietário deve solicitar no cartório onde reside uma certidão negativa de propriedade. Alguns cartorários também exigem que o requerente faça uma declaração, confirmando as condições de que é seu primeiro imóvel e que o mesmo é financiado pelo SFH.

Mas o comprador precisa estar atento. Três requisitos garantem o desconto: só vale para a aquisição do primeiro imóvel, é preciso ser para uso residencial e a moradia deve estar financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Até R$ 1,5 milhão

Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu elevar o valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e financiado dentro das regras do SFH. O teto subiu de R$ 800 mil (válido na Região Sul) para até R$ 1,5 milhão. Mas o novo valor tem vigência temporária até 31 de dezembro deste ano. O principal documento para garantir o desconto no registro é a declaração de único e primeiro imóvel.

– Essa declaração, na maioria dos casos, já está no contrato com o agente financeiro. Nos imóveis financiados pela Caixa, tem sido assim.

Mas se o comprador se der conta de que a declaração não está no contrato, ainda pode garantir o benefício fazendo o documento em separado, diretamente no cartório. Também há desconto nessas taxas dentro do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Há possibilidade de redução em 75% nos imóveis do MCMV financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Nos demais empreendimentos do programa, o abatimento também é de 50%. A exigência de que o comprador não tenha comprado outro imóvel antes permanece.

Desconto no primeiro imóvel
– É possível garantir desconto de 50% nas taxas no cartório. Para ter o direito, devem ser cumpridos três requisitos:
1 – Primeira compra de imóvel. Se o comprador já teve imóvel residencial, não tem direito.
2 – Imóvel deve ser residencial. O benefício não vale para o primeiro imóvel comercial.
3 – Vale somente para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Valor do imóvel
– Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu elevar o valor do imóvel financiado dentro das regras SFH.
– O valor máximo subiu de R$ 800 mil (válido para a Região Sul) para até R$ 1,5 milhão.
– O novo valor tem vigência temporária até 31 de dezembro deste ano.

Valor do imóvel
– Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu elevar o valor do imóvel financiado dentro das regras SFH.
– O valor máximo subiu de R$ 800 mil (válido para a Região Sul) para até R$ 1,5 milhão.
– O novo valor tem vigência temporária até 31 de dezembro deste ano.

Estão fora do benefício
– Quem pagou à vista ou não financiou.
– Quem adquiriu imóvel cujo valor de avaliação seja superior ao limite máximo apresentado pelo SFH (acima de R$ 1,5 milhão até 31 de dezembro de 2017).
– Quem já teve ou ainda tem imóvel residencial registrado.

Os abatimentos
– Há faixas diferentes de valores para as taxas, de acordo com o imóvel.
– Um imóvel de R$ 100 mil tem taxas de R$ 580, enquanto para um de R$ 300 mil o valor sobe para R$ 1,1 mil.
– Com o benefício, os valores ficariam, respectivamente em R$ 290 e R$ 550.
– No Rio Grande do Sul, o valor sem desconto dessas taxas não passa de R$ 3 mil.

Declaração de único imóvel
– O mutuário deve ter a declaração para garantir o desconto no ato do registro.
– Na maioria dos casos, está no contrato de financiamento assinado com o agente financeiro.
– Nos financiamentos com a Caixa, tem sido o procedimento.
– Caso não esteja no contrato, é preciso fazer a declaração em separado.

Minha Casa Minha Vida
As taxas de registro podem ser reduzidas nas seguintes situações:
– Imóveis residenciais adquiridos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS): desconto de 75%
– Imóveis residenciais dos demais empreendimentos do MCMV: desconto de 50%
– A exigência de que o comprador não tenha comprado outro imóvel antes permanece.

Fique atento para outros gastos com imóveis

Financiamento
– Prepare-se para a taxa de vistoria de imóvel, cobrada pelos bancos para avaliar o estado de conservação e a segurança da construção.
– Ao contratar um financiamento imobiliário, a lei determina que se adquira dois seguros: Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos dos Imóveis. Mas é comum que os bancos ofereçam outros seguros embutidos no financiamento, como elétrico ou contra roubo ou furto. Cabe ao cliente aceitar ou não.
– Todos os adicionais incidem sobre cada parcela e formam o chamado Custo Efetivo Total (CET). Observe o peso dessas taxas, não só dos juros.
– Atenção para as exigências do banco para liberar o financiamento. Muitos oferecem um juro mais baixo para clientes, mas isso pode sair caro, com tarifas altas para cartões de crédito, seguros ou cheque especial.

Condomínio e IPTU
– Informe-se com o antigo proprietário ou vizinhos sobre o custo de IPTU e condomínio, para verificar se caberá no seu orçamento.
– Verifique o número de unidades do novo empreendimento: os gastos nas chamadas extras são divididos entre os condôminos.
– Quanto mais alta a idade do condomínio, maiores os gastos com manutenção e reformas.
– Observe o tamanho das áreas do condomínio, como jardins, salões de festas, piscinas, web space e playground. Todos sofrem com desgaste e manutenções periódicas.
– Alguns empreendimentos já vêm com selo de eficiência energética e tecnologias de reaproveitamento de água. Essas medidas são importantes para redução de custos.

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