23/11/2016

Isenção de anuidade às corretoras de imóveis que derem a luz

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que isenta as mulheres corretoras de imóveis do pagamento de anuidade ao conselho regional profissional nos dois primeiros anos após o nascimento de filho.

Texto prevê a mesma isenção para adotantes, sejam homens ou mulheres

A mesma isenção valerá para a corretora ou o corretor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Se a adoção for conjunta, a isenção será concedida a apenas um dos adotantes.


Em caso de morte da genitora, fica assegurado ao cônjuge ou companheiro corretor de imóveis o direito à isenção de anuidade pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4157/15, da deputada Tia Eron (PRB-BA). O projeto original prevê a isenção apenas para as mulheres corretoras, e delega ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis o poder de concedê-la.

A ideia inicial de Tia Eron era proteger a renda da mulher, geralmente profissional liberal, que enfrenta dificuldades para conciliar profissão com maternidade.

Proteção à maternidade 
O substitutivo de Flávia Morais amplia a isenção para os adotantes, sejam homens ou mulheres, e ainda prevê sua concessão ao cônjuge em caso de morte da mãe, como já preveem as legislações trabalhista e previdenciária. 

“Hoje a proteção à maternidade é muito mais do que uma questão de gênero. É uma questão de todos, em benefício das crianças, na qual o Brasil tem avançado a passos largos”, afirmou a relatora.

Flávia Morais não considerou adequado, por outro lado, delegar ao conselho federal a tarefa de conceder a isenção das anuidades. “A isenção é concedida pela lei, cabendo ao conselho tão somente definir administrativamente como ela será efetivada”, explicou.

A proposta altera a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4175/2015
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