24/03/2016

07 casos que dispensam pagar IR pelo lucro com a venda de imóvel

IR 2016

É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.


É importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal.

Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas.

O consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:

1. Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.



2. Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.

3. Imóvel comprado antes de 1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.

4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.

5. Variação cambial: se ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.

6. Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.

7. Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos.

Fonte: IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
- indesejáveis

||||| Mais Lidas |||||

  • DICAS PARA LOCAÇÃO COMERCIAL - SEBRAE
  • .......................................................
  • MLS UMA OPÇÃO PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO, JUSTO E EFICIENTE
  • .......................................................
  • Decreto 7.565/2011 dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil pelo IBGE.
  • .......................................................
  • CONSULTE SEU EXTRATO FGTS PELA INTERNET
  • .......................................................
  • COMO FAZER SIMULAÇÃO PARA SEU FINANCIAMENTO
  • .......................................................
  • DICAS PARA VENDA DE IMÓVEIS
  • .......................................................
  • COMPRA SEGURA DE IMÓVEIS NA PLANTA
  • .......................................................
  • COMPRA SEGURA DE IMÓVEIS USADOS
  • .......................................................
  • COMPRA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS - PROCON
  • .......................................................
  • CARTILHA SOBRE ALUGUEL DE IMÓVEIS
  • .......................................................
  • Cobrança de Taxa Sati e Corretagem é ilegal na Compra do Imóvel na Planta
  • .......................................................
  • TIRE MELHOR PROVEITO DA EXCLUSIVIDADE E AGILIZE A VENDA DE SEU IMÓVEL
  • .......................................................
  • Desistente da compra do imóvel tem direito a restituição do valor imediatamente
  • .......................................................
  • CALCULADORA CIDADÃO saiba como CALCULAR TAXA DE JUROS, EMPRÉSTIMOS, etc...
  • .......................................................
  • IMÓVEL NA PLANTA 10 DÚVIDAS E RESPOSTAS
  • .......................................................
  • Venda de imóvel não pode ser feita por estagiários
  • .......................................................
  • O USO INADEQUADO DA OFERTA OU PROMOÇÃO EM SEU IMÓVEL
  • .......................................................
  • Imóvel mais seguro a partir julho/13 proprietário poderá cobrar da construtora se o produto não atender a qualidade exigida
  • .......................................................
  • Itens que VALORIZAM seu imóvel
  • .......................................................
  • Multas as Incorporadoras no atraso da entrega do imóvel
  • .......................................................
  • Se a entrega do Imóvel atrasar consumidor pode desistir da compra
  • .......................................................
  • Itens que DESVALORIZAM seu imóvel
  • .......................................................
  • Custo de Escritura e Registro em todo Brasil
  • .......................................................
  • Construir e Reformar de forma sustentável
  • .......................................................
  • FIPE -NOVOS ÍNDICES PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO
  • .......................................................
  • PEGADINHAS DE CONSUMO - PROCON
  • .......................................................